NR 12 - Máquinas e Equipamentos
Inspirado pelo Anexo II da NR10 a NR12 adotou nos itens 12.135 ao 12.147 e Anexo II regras gerais para validação de cursos e treinamentos de segurança na manipulação de máquinas e equipamentos.
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças
FATO GERADOR – Necessidade de treinamentos válidos para operação, manutenção e inspeção de máquinase equipamentos
Publico-alvo
para profissionais envolvidos com maquinas e equipamentos

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