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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais


PPRA

PPRA e Laudo Ambiental (NR-9 e NR-15)
 O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - será elaborado de acordo com a Portaria nº 25/94 do MTb, contendo a descrição das medidas de prevenção e correção nos setores onde ficou excedido o limite de tolerância ou o nível de ação definidos na NR-15, com o preenchimento de um cronograma em conjunto com o Empregador para as medidas de correção e prevenção.
 O Laudo Técnico de Avaliação dos Riscos Ambientais será elaborado conforme as determinações do MTb em suas Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-15, com aparelhagem adequada e devidamente calibrada e as análises laboratoriais da ENVIRON, ECOLABOR e SOLUTECH. No Laudo constarão a determinação das condições de salubridade dos setores do estabelecimento em referência e as recomendações de correção ou neutralização dos riscos em função dos resultados obtidos nas medições.
 Ao solicitar o Laudo Técnico de Riscos Ambientais, o Cliente já recebe o PPRA. Ambos são apresentados em um único documento, mais completo e objetivo.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), além de manter um documento de registros dessas ações, que incluem:
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; 
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
levantamento dos riscos;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
cronogramas.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

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