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NR-29 - CPATP

NR-29 - CPATP

Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário

Público Alvo: O OGMO, os empregadores e instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP.
Objetivo: Tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda,orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CPATP e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

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