NR 33 - Espaços Confinados
Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O treinamento é obrigatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e aborda os temas dispostos nos itens 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da NR33.
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O treinamento é obrigatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e aborda os temas dispostos nos itens 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da NR33.

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